CAPÍTULO VIII
DOS RESUMOS DOS TRABALHOS CIENTÍFICOS
Art. 14 Os resumos dos trabalhos científicos submetidos à avaliação pelas Comissões Científica e de Apoio Científico deverão cumprir, obrigatoriamente, as seguintes normas:
I. A submissão do trabalho na modalidade E-pôster deve seguir estritamente o template (modelo) oficial disponibilizado no site do evento;
II. O título deve ser escrito integralmente em letras maiúsculas (CAIXA ALTA), conter no máximo 15 (quinze) palavras e não deve ser utilizado ponto final;
III. O corpo do resumo deve ser apresentado em texto corrido (parágrafo único), em língua portuguesa, contendo no mínimo 1.000 e no máximo 2.500 caracteres (com espaços);
IV. O resumo deve ser estruturado com os tópicos INTRODUÇÃO, OBJETIVO, MÉTODO, RESULTADOS/DISCUSSÃO, CONCLUSÃO/CONSIDERAÇÕES FINAIS, sendo inserido pelo autor o texto nos campos destinados a cada seção, na área de submissão;
V. O corpo do resumo e o título não devem conter o nome dos autores, coautores ou a identificação da(s) instituição(ões) de origem;
VI. É vedada a inclusão de tabelas, quadros, gráficos, figuras ou referências bibliográficas no resumo, embora tais elementos sejam permitidos na apresentação final (E-pôster ou Comunicação Coordenada);
VII. Trabalhos com resultados vagos, como “os resultados serão apresentados” ou “os dados serão analisados”, serão automaticamente recusados. Os resultados e conclusões devem ser claros e fundamentados nos dados da pesquisa;
VIII. É proibido o uso de nomes comerciais de produtos ou equipamentos. Deve-se utilizar apenas nomes genéricos de fármacos e correlatos, grafados em letras minúsculas;
IX. Deve-se evitar o uso de símbolos, siglas ou abreviações que não sejam de uso corrente na literatura científica;
X. O resumo deverá conter de 03 (três) a 05 (cinco) descritores, obrigatoriamente consultados no portal DeCS (Descritores em Ciências da Saúde);
XI. As Comissões Científica e de Apoio Científico emitirão o parecer de avaliação até o dia 20/10/2026 (vinte de outubro de dois mil e vinte e seis), devendo o autor fazer o acompanhamento do parecer através da área restrita do inscrito;
XII. O não cumprimento de qualquer especificação contida nos Capítulos VII e VIII deste Regimento implicará na recusa automática do trabalho.
