Normas para apresentação dos trabalhos científicos sem premiação

CAPÍTULO IX
DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS CIENTÍFICOS SEM PREMIAÇÃO

Art. 15 A apresentação dos trabalhos científicos aprovados deverá obedecer às seguintes normas, divididas por modalidade:

DO E-PÔSTER
I. É obrigatória a utilização do template (modelo) oficial disponibilizado no site do evento, sendo vedada qualquer alteração em seu layout;
II. É permitida a inclusão de QR Code no template para disponibilização de informações complementares, desde que o autor garanta sua funcionalidade durante todo o evento;
III. Os E-pôsteres serão exibidos em totens digitais;
IV. Não haverá apresentação oral ou arguição por parte da Comissão Científica;
V. Para fins de certificação, o relator ou um dos coautores deverá realizar o check-in do trabalho:
a) Presencialmente: nos locais de exposição do E-poster, durante o período do evento;
b) On-line: na multiplataforma Cofenplay, no ambiente “E-poster” durante o período do evento.
VI. A ausência de registro de check-in (presencial ou on-line) resultará na não emissão do certificado de apresentação;

DA COMUNICAÇÃO COORDENADA
VII. É obrigatória a utilização do template oficial, sendo proibida a alteração de seu layout;
VIII. É permitido o uso de QR Code para informações suplementares, sob responsabilidade dos autores quanto ao seu funcionamento;
IX. O relator deverá entregar o arquivo da apresentação em dispositivo pendrive, no televisor identificado para apresentação, com antecedência mínima de 02 (duas) horas do horário agendado;
X. Não serão permitidas edições ou correções nos arquivos após a entrega no televisor;
XI. O tempo máximo para a apresentação da Comunicação Coordenada será de 05 (cinco) minutos, com suporte de monitores/TVs;

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DE APRESENTAÇÃO
XII. O relator do trabalho deve estar regularmente inscrito e credenciado no evento para que o certificado de apresentação seja gerado;
XIII. Em caso de impedimento para apresentação pelo relator original, a substituição deverá ser solicitada via canal “Fale Conosco” no site do 28º CBCENF, até o dia 25/10/2026 (vinte e cinco de outubro de dois mil e vinte e seis), indicando, obrigatoriamente, um dos coautores que esteja inscrito;
XIV. O cancelamento da apresentação e a consequente não emissão do certificado ocorrerão caso nenhum dos autores compareça ao evento e realize o credenciamento;
XV. A escala de dias, horários e locais de apresentação será publicada exclusivamente no site oficial do evento até o dia 18/11/2026 (dezoito de novembro de dois mil e vinte e seis);
XVI. A organização do 28º CBCENF não se responsabiliza por despesas com transporte, hospedagem, alimentação ou quaisquer custos decorrentes da participação dos autores;
XVII. É vedada a alteração dos horários previamente estabelecidos para apresentação de trabalhos na modalidade Comunicação Coordenada;
XVIII. O autor responsável pela apresentação deverá estar presente no local designado com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do início da sessão e permanecer durante todo o período destinado à sua sessão de apresentação.

Parágrafo único. Os trabalhos científicos que descumprirem as especificações contidas nos Capítulos VII, VIII e IX deste Regimento serão automaticamente desclassificados.

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