TÍTULO
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina as atividades que ocorrerão no 28º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem (CBCENF), nos aspectos técnico, científico, cultural, organizacional e financeiro.
Parágrafo único. O 28º CBCENF reger-se-á por este Regimento, aprovado pelo Plenário do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), no qual estão disciplinadas suas atividades específicas.
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 2º O 28º CBCENF, promovido pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, será realizado na cidade de Natal-RN, no período de 30 de novembro a 03 de dezembro de 2026 (trinta de novembro a três de dezembro de dois mil e vinte e seis), com carga horária total de 30 (trinta) horas, com o objetivo de congregar Enfermeiros, Obstetrizes, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Estudantes dos cursos de Graduação e do Ensino Técnico e Auxiliar em Enfermagem, profissionais da área de saúde e outros, representantes governamentais locais, nacionais e internacionais, além de:
I. Reunir a comunidade de Enfermagem para debater as perspectivas do trabalho transdisciplinar, interprofissional e multiprofissional;
II. Discutir políticas, formação, tecnologias, gestão em saúde e suas implicações para a Enfermagem nacional e internacional;
III. Proporcionar intercâmbio político, ético, técnico, científico, tecnológico e cultural entre profissionais e estudantes, entidades nacionais e internacionais de Enfermagem e de saúde;
IV. Fortalecer a profissão de Enfermagem nos aspectos político, ético, técnico, científico, tecnológico e cultural com ênfase nas áreas de assistência, gestão, ensino e pesquisa.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º A Diretoria e o Plenário do Cofen são órgãos deliberativos em primeira e segunda instâncias, respectivamente, podendo as questões que exijam urgência no processo de tomada de decisão serem decididas ad referendum pela Presidência, de acordo com as disposições do Regimento Interno do Cofen.
Art. 4º O 28º CBCENF será organizado por um Grupo de Trabalho como órgão executivo responsável pelo planejamento, coordenação e desenvolvimento das atividades do Congresso, sendo composto por:
I. O Grupo de Trabalho será constituído por empregados públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, Conselheiros Federais, colaboradores e um representante do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte (Coren-RN) designado pela Presidência;
II. A Comissão Científica será representada no Grupo de Trabalho pelo coordenador e o coordenador adjunto, conforme as disposições legais;
III. Os serviços de assessoria prestados por pessoas físicas ou jurídicas poderão ser contratados após apreciação do Plenário do Cofen, conforme disposições legais;
IV. As competências referentes à infraestrutura, recepção, transporte, hospedagem, cerimoniais, atividades sociais, divulgação, assessoria de imprensa e suporte ao congressista serão desenvolvidas por empresas ou prestadores de serviços contratados a critério do Cofen, respeitando a legislação vigente.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º Compete ao Grupo de Trabalho:
I. Coordenar, executar e avaliar o planejamento e desenvolvimento das atividades do Congresso;
II. Propor a contratação dos serviços necessários para realização do 28º CBCENF;
III. Indicar colaboradores para atuarem na realização do 28º CBCENF;
IV. Assessorar a Comissão Científica no desenvolvimento de suas atividades.
Art. 6º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho:
I. Providenciar a reserva do espaço físico, destinado à realização do Congresso;
II. Convocar e presidir as reuniões do Grupo de Trabalho;
III. Elaborar a pauta de reuniões do Grupo de Trabalho;
IV. Elaborar o Relatório Final do Congresso.
Art. 7º À Comissão Científica compete:
I. Elaborar o Regimento Interno do 28º CBCENF;
II. Apresentar a proposta do tema central e eixos temáticos para aprovação do Plenário do Cofen;
III. Propor a programação científica;
IV. Elaborar o Edital de nº 01/2026, Projeto Básico – Anexo I e subanexos e normas instituídas pela Comissão Científica para o concurso público de seleção de trabalhos científicos, inscritos ao prêmio do 28º CBCENF com encaminhamento à Presidência da Comissão Permanente de Licitação, para providências cabíveis;
V. Apresentar o regimento interno e a programação científica ao Plenário do Cofen para análise e deliberação;
VI. Encaminhar aos setores correspondentes, o Regimento Interno após deliberação do Plenário;
VII. Sugerir nomes de profissionais, com titulação mínima de mestrado, para compor o quadro de avaliadores das comunicações coordenadas;
VIII. Acompanhar os membros da Comissão de Apoio Científico apresentando o Regimento Interno do 28º CBCENF, realizando treinamento sobre o manuseio da plataforma de avaliação dos trabalhos científicos, além de outras atividades designadas pela coordenação da Comissão Científica;
IX. Receber do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), acesso às funcionalidades do Sistema de Gestão de Eventos do Cofen e da multiplataforma Cofenplay, relacionados às atividades do 28º CBCENF;
X. Analisar os trabalhos inscritos, observando as normas estabelecidas, bem como sua relevância e contribuição para o avanço do conhecimento em Enfermagem e seus impactos para a sociedade;
XI. Estabelecer normas, datas, horários e operacionalização das atividades científicas;
XII. Avaliar os trabalhos científicos inscritos por eixos temáticos que concorrerão ao prêmio, respeitando o Edital de nº 01/2026, Projeto Básico – Anexo I e subanexos e normas instituídas pela Comissão Científica;
XIII. Indicar os trabalhos científicos que receberão prêmios, com base nos critérios de avaliação estabelecidos no Edital de nº 01/2026, Projeto Básico – Anexo I e subanexos e normas instituídas pela Comissão Científica;
XIV. Organizar a sessão de lançamento de livros no 28º CBCENF;
XV. O Coordenador da Comissão Científica designará dois membros Doutores da Comissão Científica e um membro Doutor da Comissão de Apoio Científico, para avaliar os trabalhos científicos concorrentes ao prêmio no 28º CBCENF;
XVI. Encaminhar a programação científica do 28º CBCENF à Assessoria de Comunicação (ASCOM) após a sua aprovação pelo Plenário do Cofen, a ser disponibilizada no site oficial do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, no site do evento, nas redes sociais e na multiplataforma Cofenplay;
XVII. Executar a Programação Científica do 28º CBCENF;
XVIII. Acompanhar a recepção de convidados ao evento, quando solicitado;
XIX. Elaborar conjuntamente com o Grupo de Trabalho, o instrumento de avaliação do evento a ser respondido pelos congressistas;
XX. Organizar os Anais do 28º CBCENF, com inclusão das sessões científicas e resumos de trabalhos apresentados nas Sessões E-Pôster e Comunicações Coordenadas;
XXI. Elaborar o Relatório Final com descrição das atividades realizadas pela Comissão Científica e Comissão de Apoio Científico, incluindo resultados da avaliação, sugestões e recomendações apresentadas pelos congressistas;
XXII. Apresentar ao Plenário do Cofen o Relatório Final da Comissão Científica.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 8º Os recursos financeiros necessários para a execução do orçamento previsto para realização do 28ºCBCENF serão provenientes de:
I. Plano de Trabalho Especial – PLATEC/Cofen, por meio de Programa de “Eventos Especiais” e/ou programa que venha a ser estabelecido para esta finalidade;
II. Arrecadação de verbas oriundas de patrocinadores.
CAPÍTULO V
DOS CONGRESSISTAS
Art. 9ºO 28º CBCENF destina-se a Enfermeiros, Obstetrizes, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, devidamente inscritos em seus respectivos Conselhos Regionais, estudantes de ensino técnico, graduação e pós-graduação em Enfermagem, estudantes de Enfermagem de outros países ou outros profissionais da saúde.
I. A realização do 28º CBCENF ocorrerá na modalidade híbrida (presencial e on-line) com transmissão, por meio da multiplataforma CofenPlay;
II. Estarão disponíveis 6 (seis) mil vagas para inscrições presenciais, que serão aceitas por ordem de confirmação no site do evento, considerando a capacidade máxima de ocupação do local, não havendo possibilidade de cadastro reserva;
III. Serão ofertadas inscrições on-line sem limites de vagas;
IV. As 6 (seis) mil vagas presenciais para o congresso serão distribuídas em lotes compostos por 1.500 (um mil e quinhentas) vagas, conforme o cronograma de liberação estabelecido pela organização, a seguir:
1º lote – 04/05/2026 – 9h
2º lote – 18/05/2026 – 20h
3º lote – 08/06/2026 – 9h
4º lote – 22/06/2026 – 20h
V. As vagas destinadas para inscrição presencial do congresso, serão distribuídas proporcionalmente, sendo 70% (setenta por cento) reservadas a profissionais e 30% (trinta por cento) a estudantes de Enfermagem;
VI. As inscrições do 28º CBCENF serão gratuitas, realizadas on-line no site: https://cbcenf.cofen.gov.br, sendo confirmadas, se cumpridas todas as etapas para sua efetivação;
VII. As inscrições serão realizadas no período de 04/05/2026 a 06/07/2026 (quatro de maio de dois mil e vinte e seis a seis de julho de dois mil e vinte e seis);
VIII. A validação das inscrições será finalizada até o dia 06/07/2026 (seis de julho de dois mil e vinte e seis);
IX. Os profissionais de Enfermagem devem, no ato da inscrição, estar adimplentes, com regular inscrição (principal ou secundária em qualquer categoria profissional) junto ao Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
X. Os estudantes de enfermagem inscritos que residem em outros estados e nos municípios do interior do Rio Grande do Norte, deverão realizar a inscrição apresentando declaração de matrícula da instituição de ensino e comprovante de hospedagem ou transporte para a cidade de Natal – RN;
XI. Os estudantes de enfermagem inscritos que residem em Natal-RN e região metropolitana deverão realizar sua inscrição apresentando a declaração de matrícula e declaração da coordenação de curso atestando que o estudante será liberado das atividades acadêmicas durante o período do Congresso;
XII. As declarações devem conter assinatura eletrônica, não sendo aceitas declarações manuscritas;
XIII. O estudante de Enfermagem deverá enviar a documentação requerida no ato da inscrição;
XIV. O profissional ou estudante de Enfermagem que solicitar a inscrição presencial poderá alterar sua inscrição para o formato on-line até 14/09/2026 (quatorze de setembro de dois mil e vinte e seis);
XV. É vedada a alteração da modalidade de inscrição on-line para inscrição presencial;
XVI. Os convidados, conselheiros, colaboradores do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, expositores e fornecedores que permaneçam no local do evento deverão obrigatoriamente realizar inscrição especial no site do evento, em link específico a ser divulgado internamente no Cofen e por ofício aos Conselhos Regionais de Enfermagem;
XVII. Os estudantes de pós-graduação ou de graduação que já sejam profissionais de nível médio, deverão se inscrever na categoria de profissionais;
XVIII. Os estudantes de graduação e de nível médio de enfermagem deverão se inscrever na categoria de estudantes;
XIX. Todos os congressistas com inscrição confirmada e credenciados (presencialmente ou por meio da multiplataforma Cofenplay) no congresso terão direito ao Certificado, mediante participação mínima de 75% nas atividades do evento. A participação será computada por intermédio de dispositivo eletrônico disponibilizado no local de cada atividade. E, no caso da participação on-line a contabilização será por meio do acesso a cada atividade do congresso na multiplataforma Cofenplay. O Certificado será emitido exclusivamente on-line, após a realização da avaliação geral do evento;
XX. As inscrições para participação presencial nos cursos pré-congresso ocorrerão através do site: https://cbcenf.cofen.gov.br, no período de 01/10/2026 a 15/10/2026 (um de outubro a quinze de outubro de dois mil e vinte e seis);
XXI. Cada congressista poderá se inscrever em até 02 (dois) cursos pré-congresso nas modalidades presencial ou on-line, quando houver transmissão ao vivo, desde que não ocorram em horários concomitantes;
XXII. Após 15 (quinze) minutos do horário de início do curso, as vagas dos cursos na modalidade presencial serão preenchidas automaticamente com participantes não inscritos no curso, conforme a ordem de chegada e de acordo com a capacidade física das salas;
XXIII. Os cursos que tiverem transmissão on-line deverão ser acessados pela multiplataforma CofenPlay;
XXIV. Todos os congressistas inscritos no congresso deverão realizar o seu credenciamento. Na modalidade presencial, o credenciamento será realizado no local do evento e na modalidade on-line pela multiplataforma CofenPlay;
XXV. Todos os congressistas que desejarem participar do evento deverão realizar o seu credenciamento de acordo com a modalidade escolhida:
a) Modalidade Presencial – O credenciamento será realizado em locais previamente definidos pela organização do evento, sendo devidamente comunicado a todos os inscritos por meio do site oficial do evento;
b) Modalidade On-line – O credenciamento será realizado exclusivamente pela multiplataforma CofenPlay. Os participantes que optarem pela modalidade on-line terão acesso ao evento e às atividades de forma virtual através dessa plataforma.
Parágrafo único. Considerar-se-á o credenciamento de forma on-line, os congressistas que acessarem o evento na multiplataforma CofenPlay, durante o período do 28º CBCENF que ocorrerá de 30/11/2026 a 03/12/2026 (trinta de novembro a três de dezembro de dois mil e vinte e seis).
XXVI. É vedada a transferência de inscrição de um congressista para outro.
CAPÍTULO VI
DA PROGRAMAÇÃO CIENTÍFICA
Art. 10 O Tema Central do 28º CBCENF intitula-se “Enfermagem como pilar da cobertura universal à saúde” , com os seguintes Eixos Temáticos:
Eixo 1: Cuidado em Enfermagem, acesso e qualidade da atenção à saúde: Abrange estudos e experiências relacionados ao cuidado de Enfermagem nos diferentes níveis de atenção à saúde, com foco na ampliação do acesso, qualidade assistencial, segurança do paciente e integralidade do cuidado. Inclui práticas clínicas, práticas avançadas, organização do cuidado, modelos assistenciais, práticas baseadas em evidências e resolutividade da atenção em redes de saúde.
Eixo 2: Educação, gestão do trabalho, tecnologia e desenvolvimento profissional em Enfermagem: Contempla estudos e experiências sobre educação, qualificação, educação permanente, gestão do trabalho, inovação, empreendedorismo, transformação digital, tecnologia e desenvolvimento das competências profissionais em Enfermagem.
Eixo 3: Ética, política, regulamentação, autonomia e Sustentabilidade na Enfermagem: Reúne estudos sobre ética e bioética, política, regulação do exercício da Enfermagem, autonomia profissional e sustentabilidade dos sistemas de saúde. Envolve discussões sobre valorização profissional e o papel estratégico da Enfermagem na sustentabilidade.
Art. 11 A Programação Científica será disponibilizada no site https://cbcenf.cofen.gov.br.
Art. 12 A Programação Científica constará de apresentação de trabalhos científicos, cursos pré-congresso, encontros, palestras, lançamento de livros, premiações de trabalhos, sessões científicas e simulações realísticas, dentre outros na área de Enfermagem.
Parágrafo único. Em caso de imprevistos, a Comissão Científica poderá alterar, substituir ou cancelar, a qualquer momento, atividades previstas na programação científica, mesmo que divulgadas previamente no site do congresso;
CAPÍTULO VII
DAS INSCRIÇÕES DE TRABALHOS CIENTÍFICOS SEM PREMIAÇÃO
Art. 13 Poderão inscrever trabalhos científicos: Enfermeiros, Obstetrizes, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, Estudantes de Enfermagem e profissionais de outras áreas.
I. Para a submissão de trabalhos por Auxiliares, Técnicos, Estudantes ou profissionais de outras áreas, é obrigatória a inclusão de, no mínimo, 01 (um) Enfermeiro na equipe de autores.
II. Cada trabalho poderá ter, no máximo, 08 (oito) integrantes, incluindo o relator (apresentador).
III. Cada participante poderá figurar como autor ou coautor em até 04 (quatro) trabalhos.
IV. O limite de apresentação por relator é de 02 (dois) trabalhos, sendo condição obrigatória que este esteja regularmente inscrito e credenciado no evento.
V. O período de submissão de resumos e trabalhos ocorrerá de 13/07/2026 a 24/08/2026 (treze de julho a vinte e quatro de agosto de dois mil e vinte e seis), exclusivamente via sistema eletrônico no site oficial (https://cbcenf.cofen.gov.br).
VI. O resultado da avaliação será divulgado até 20/10/2026 (vinte de outubro de dois mil e vinte e seis), na área restrita do inscrito, no site oficial do evento.
VII. As apresentações (Comunicação Coordenada e E-pôster) ocorrerão nos dias 30/11, 01/12 e 02/12/2026 (trinta de novembro, um e dois de dezembro de dois mil e vinte e seis).
VIII. É permitida a participação, exclusivamente na modalidade de trabalhos não concorrentes à premiação, de membros da Comissão Científica, Conselheiros Federais e Regionais como autores, vedada sua atuação como avaliadores dos próprios trabalhos.
IX. Os trabalhos devem seguir as normas da ABNT e os eixos temáticos do evento.
X. A modalidade E-poster tem caráter expositivo e visa ampliar a socialização de experiências e resultados de estudos em diferentes estágios de desenvolvimento, sendo aceitos trabalhos com diferentes delineamentos metodológicos, tais como:
a) relatos de experiência oriundos de práticas assistenciais, de ensino, pesquisa, extensão ou gestão em saúde;
b) estudos descritivos e exploratórios;
c) estudos documentais ou de análise de dados secundários;
d) estudos de campo de menor complexidade metodológica;
e) revisões de literatura;
f) outras produções técnico-científicas que apresentem relevância para a prática, formação ou gestão em enfermagem.
XI. A modalidade Comunicação Coordenada destina-se à apresentação de trabalhos com maior nível de robustez metodológica e relevância científica, sendo aceitos estudos que apresentem delineamento metodológico estruturado, tais como:
a) revisões de literatura com método sistematizado, incluindo revisão sistemática, revisão integrativa e revisão de escopo;
b) estudos de campo, de natureza quantitativa, qualitativa ou mista;
c) estudos de caso ou série de casos com relevância técnico-científica;
d) estudos observacionais ou analíticos, incluindo delineamentos descritivos, transversais, caso-controle e coorte;
e) estudos metodológicos e avaliativos;
f) estudos clínicos randomizados;
XII. Pesquisas envolvendo seres humanos devem anexar obrigatoriamente o parecer de aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP/CONEP), conforme legislação vigente.
XIII. Ao submeter o trabalho, os autores concedem automaticamente o direito de publicação nos Anais do evento, mediante aceite do termo digital.
XIV. Autores estrangeiros poderão submeter seus trabalhos sendo de sua inteira responsabilidade a tradução fidedigna para a língua portuguesa.
XV. A publicação do resumo nos Anais do Cofen está condicionada à efetiva inscrição, credenciamento e apresentação do trabalho por, pelo menos, um dos autores no evento.
XVI. O uso de Inteligência Artificial (IA) na elaboração dos trabalhos científicos é permitido, desde que o autor declare explicitamente sua utilização no corpo do resumo, especificando a IA utilizada e para qual finalidade.
XVII. A utilização de IA não exime os autores da responsabilidade ética, civil, técnica e científica pelo conteúdo apresentado, devendo estes garantir a veracidade e a originalidade das informações.
XVIII. A omissão da referência do uso de IA, quando identificada pela Comissão Científica, resultará na desclassificação do trabalho.
CAPÍTULO VIII
DOS RESUMOS DOS TRABALHOS CIENTÍFICOS
Art. 14 Os resumos dos trabalhos científicos submetidos à avaliação pelas Comissões Científica e de Apoio Científico deverão cumprir, obrigatoriamente, as seguintes normas:
I. A submissão do trabalho na modalidade E-pôster deve seguir estritamente o template (modelo) oficial disponibilizado no site do evento;
II. O título deve ser escrito integralmente em letras maiúsculas (CAIXA ALTA), conter no máximo 15 (quinze) palavras e não deve ser utilizado ponto final;
III. O corpo do resumo deve ser apresentado em texto corrido (parágrafo único), em língua portuguesa, contendo no mínimo 1.000 e no máximo 2.500 caracteres (com espaços);
IV. O resumo deve ser estruturado com os tópicos INTRODUÇÃO, OBJETIVO, MÉTODO, RESULTADOS/DISCUSSÃO, CONCLUSÃO/CONSIDERAÇÕES FINAIS, sendo inserido pelo autor o texto nos campos destinados a cada seção, na área de submissão;
V. O corpo do resumo e o título não devem conter o nome dos autores, coautores ou a identificação da(s) instituição(ões) de origem;
VI. É vedada a inclusão de tabelas, quadros, gráficos, figuras ou referências bibliográficas no resumo, embora tais elementos sejam permitidos na apresentação final (E-pôster ou Comunicação Coordenada);
VII. Trabalhos com resultados vagos, como “os resultados serão apresentados” ou “os dados serão analisados”, serão automaticamente recusados. Os resultados e conclusões devem ser claros e fundamentados nos dados da pesquisa;
VIII. É proibido o uso de nomes comerciais de produtos ou equipamentos. Deve-se utilizar apenas nomes genéricos de fármacos e correlatos, grafados em letras minúsculas;
IX. Deve-se evitar o uso de símbolos, siglas ou abreviações que não sejam de uso corrente na literatura científica;
X. O resumo deverá conter de 03 (três) a 05 (cinco) descritores, obrigatoriamente consultados no portal DeCS (Descritores em Ciências da Saúde);
XI. As Comissões Científica e de Apoio Científico emitirão o parecer de avaliação até o dia 20/10/2026 (vinte de outubro de dois mil e vinte e seis), devendo o autor fazer o acompanhamento do parecer através da área restrita do inscrito;
XII. O não cumprimento de qualquer especificação contida nos Capítulos VII e VIII deste Regimento implicará na recusa automática do trabalho.
CAPÍTULO IX
DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS CIENTÍFICOS SEM PREMIAÇÃO
Art. 15 A apresentação dos trabalhos científicos aprovados deverá obedecer às seguintes normas, divididas por modalidade:
DO E-PÔSTER
I. É obrigatória a utilização do template (modelo) oficial disponibilizado no site do evento, sendo vedada qualquer alteração em seu layout;
II. É permitida a inclusão de QR Code no template para disponibilização de informações complementares, desde que o autor garanta sua funcionalidade durante todo o evento;
III. Os E-pôsteres serão exibidos em totens digitais;
IV. Não haverá apresentação oral ou arguição por parte da Comissão Científica;
V. Para fins de certificação, o relator ou um dos coautores deverá realizar o check-in do trabalho:
a) Presencialmente: nos locais de exposição do E-poster, durante o período do evento;
b) On-line: na multiplataforma Cofenplay, no ambiente “E-poster” durante o período do evento.
VI. A ausência de registro de check-in (presencial ou on-line) resultará na não emissão do certificado de apresentação;
DA COMUNICAÇÃO COORDENADA
VII. É obrigatória a utilização do template oficial, sendo proibida a alteração de seu layout;
VIII. É permitido o uso de QR Code para informações suplementares, sob responsabilidade dos autores quanto ao seu funcionamento;
IX. O relator deverá entregar o arquivo da apresentação em dispositivo pendrive, no televisor identificado para apresentação, com antecedência mínima de 02 (duas) horas do horário agendado;
X. Não serão permitidas edições ou correções nos arquivos após a entrega no televisor;
XI. O tempo máximo para a apresentação da Comunicação Coordenada será de 05 (cinco) minutos, com suporte de monitores/TVs;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DE APRESENTAÇÃO
XII. O relator do trabalho deve estar regularmente inscrito e credenciado no evento para que o certificado de apresentação seja gerado;
XIII. Em caso de impedimento para apresentação pelo relator original, a substituição deverá ser solicitada via canal “Fale Conosco” no site do 28º CBCENF, até o dia 25/10/2026 (vinte e cinco de outubro de dois mil e vinte e seis), indicando, obrigatoriamente, um dos coautores que esteja inscrito;
XIV. O cancelamento da apresentação e a consequente não emissão do certificado ocorrerão caso nenhum dos autores compareça ao evento e realize o credenciamento;
XV. A escala de dias, horários e locais de apresentação será publicada exclusivamente no site oficial do evento até o dia 18/11/2026 (dezoito de novembro de dois mil e vinte e seis);
XVI. A organização do 28º CBCENF não se responsabiliza por despesas com transporte, hospedagem, alimentação ou quaisquer custos decorrentes da participação dos autores;
XVII. É vedada a alteração dos horários previamente estabelecidos para apresentação de trabalhos na modalidade Comunicação Coordenada;
XVIII. O autor responsável pela apresentação deverá estar presente no local designado com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do início da sessão e permanecer durante todo o período destinado à sua sessão de apresentação.
Parágrafo único. Os trabalhos científicos que descumprirem as especificações contidas nos Capítulos VII, VIII e IX deste Regimento serão automaticamente desclassificados.
CAPÍTULO X
DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS CIENTÍFICOS QUE CONCORRERÃO ÀS PREMIAÇÕES
Art. 16 Os trabalhos científicos que concorrerão à premiação, serão avaliados seguindo os critérios estabelecidos no Regimento Interno do 28º CBCENF, no Edital de nº 01/2026, Projeto Básico – Anexo I e subanexos e normas instituídas pela Comissão Científica.
Art. 17 Será premiado o melhor trabalho científico em cada eixo temático:
Eixo 1: Cuidado em Enfermagem, acesso e qualidade da atenção à saúde
Eixo 2: Educação, gestão do trabalho, tecnologia e desenvolvimento profissional em Enfermagem.
Eixo 3: Ética, política, regulamentação, autonomia e Sustentabilidade na Enfermagem.
Art. 18 Os trabalhos científicos que concorrerão a prêmio, deverão seguir o calendário abaixo, não havendo prorrogação, salvo em situações fortuitas:
I. Inscrições – 13/07/2026 a 24/08/2026 (treze de julho de dois mil e vinte e seis a vinte e quatro de agosto de dois mil e vinte e seis);
II. Resultado dos trabalhos aprovados para apresentação – até o dia 20/10/2026 (vinte de outubro de dois mil e vinte e seis);
III. Apresentação do trabalho à prêmio em comunicação coordenada – 01 e 02/12/2026 (um e dois de dezembro de dois mil e vinte e seis), nos turnos manhã e/ou tarde;
IV. Premiação – 03/12/2026 (três de dezembro de dois mil e vinte e seis).
Art. 19 Os trabalhos científicos premiados em cada eixo temático, receberão o Certificado de Premiação e o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo esse valor ser dividido equitativamente entre os autores dos trabalhos;
§1º O autor responsável pelo trabalho premiado deverá, no prazo de até 30 dias da premiação no evento, submeter o artigo para a Revista Enfermagem em Foco e enviar o comprovante de submissão para o email do protocolo do Cofen protocolo@cofen.gov.br.
§2º O envio do comprovante de submissão atende exclusivamente à exigência editalícia para fins de premiação, não gerando direito subjetivo à publicação.
Art. 20 Os trabalhos científicos que concorrerão a premiação deverão seguir o formato e a estrutura dos manuscritos preconizados pela Revista Enfermagem em Foco do Cofen, disponível no site https://enfermfoco.org/formato-e-estrutura-dos-manuscritos/.
§1º Os participantes inscritos deverão submeter os trabalhos no formato de artigo original, oriundos de pesquisa científica de Tese (Doutorado), Dissertação (Mestrado), Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) (Graduação, Especialização e/ou Residência), Produtos Técnico Tecnológicos (PTT) e resultados de trabalhos originados nos grupos de pesquisa cadastrados no Diretório de Grupos do CNPq e/ou submetidos a agências de fomento de pesquisa, contendo obrigatoriamente o envio do Parecer Consubstanciado do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP).
§2º É vedada a submissão para a modalidade prêmio: projetos de pesquisa, revisões de literatura, revisões integrativas, revisões sistemáticas, revisão de escopo, artigos de opinião, artigos de reflexão, ensaios teóricos, relatos de experiência, relatos de caso, relatos de inovação sem avaliação estruturada, editoriais e comunicações breves.
§3º Trabalhos com resultados vagos, como “os resultados serão apresentados” ou “os dados serão analisados”, serão automaticamente recusados. Os resultados e conclusões devem ser claros e fundamentados nos dados da pesquisa.
Art. 21 Os trabalhos premiados serão divulgados na Sessão Solene de encerramento do Congresso, no dia 03/12/2026 (três de dezembro de dois mil e vinte e seis).
Art. 22 Todos os critérios de avaliação dos trabalhos científicos à premiação, encontram-se descritos no Edital de nº 01/2026, Projeto Básico – Anexo I e subanexos e normas instituídas pela Comissão Científica.
Art. 23 Os Conselheiros Federais, Conselheiros Regionais, membros de câmaras técnicas, comissões e empregados públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem não poderão submeter trabalhos concorrentes à premiação.
CAPÍTULO XI
DA ORGANIZAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS SESSÕES CIENTÍFICAS
Art. 24 As salas e os auditórios onde ocorrerão as atividades científicas (palestras, sessões científicas,encontros e reuniões), deverão contar com:
I. Um Coordenador;
II. Um Secretário.
Art. 25 Compete ao Coordenador:
I. Presidir a sessão;
II. Coordenar os debates;
III. Preencher e encaminhar à Comissão Científica, o relatório das atividades realizadas na sala e o formulário preenchido com os pontos relevantes da sessão, visando a consolidação do Relatório Final.
IV. Assumir as funções do secretário, em caso de ausência.
Art. 26 Compete ao Secretário:
I. Secretariar os trabalhos;
II. Delimitar o tempo da apresentação da atividade científica;
III. Selecionar os questionamentos no debate e repassar para o coordenador;
IV. Preencher, juntamente com o coordenador, o formulário com os pontos relevantes da apresentação científica e checar junto à equipe operacional a funcionalidade do sistema de captação de informações para elaboração do resumo da sessão;
V. Substituir o Coordenador, em caso de sua ausência.
Art. 27 As sessões do Congresso seguirão a programação estabelecida e iniciarão com qualquer número de participantes presenciais e/ou on-line.
Art. 28 Todos os palestrantes, coordenadores, secretários e expositores das Sessões Científicas receberão certificados impressos e/ou no formato on-line, de participação na atividade desenvolvida dentro da programação científica do 28º CBCENF.
Art. 29 Os palestrantes do 28º CBCENF devem concordar com a concessão de direitos de imagem e voz, bem como disponibilizar material de apresentação que será utilizado durante o evento, por meio do termo de autorização disponibilizado.
Art. 30 A programação científica referente aos Encontros será de responsabilidade do seu coordenador, devendo encaminhar a coordenação da Comissão Científica o material produzido até o dia 29/05/2026(vinte e nove de maio de dois mil e vinte e seis).
Art. 31 No caso dos cursos pré-congresso a participação do coordenador e secretário é opcional.
CAPÍTULO XII
DAS SESSÕES DE LANÇAMENTO DE LIVRO
Art. 32 O 28º CBCENF não será responsável pelos custos de transporte, hospedagem, alimentação ou outros custos gerados para o lançamento de livros;
I. A submissão será realizada no site do evento do dia 13/07/2026 a 24/08/2026 (treze de julho de dois mil e vinte e seis a vinte e quatro de agosto de dois mil e vinte e seis).
Parágrafo único. O autor responsável pela apresentação do livro deverá estar inscrito no evento.
II. O autor deverá encaminhar um exemplar do livro físico para a sede do Cofen e, se e-book, encaminhar on-line, em PDF.
III. Para cada lançamento de livro, a Comissão Científica será responsável pela criação de um slide que será projetado enquanto o autor estiver fazendo a sua apresentação, contendo as seguintes informações: Título do livro (em letras maiúsculas, centralizado); Nome da editora e dos autores; Imagem da capa do livro, com os nomes de todos os autores ou organizadores.
IV. O resultado dos livros aceitos para lançamento será disponibilizado até dia 20/10/2026 (vinte de outubro de dois mil e vinte seis), através da área restrita do inscrito.
V. As sessões de lançamento de livros ocorrerão nos dias 01 e 02/12/2026 (um e dois de dezembro de dois mil e vinte e seis), nos turnos manhã e/ou tarde; o autor responsável pela apresentação da obra deverá comparecer na data e horário determinado, conforme cronograma a ser divulgado.
Art. 33 A apresentação de lançamento do livro será feita por apenas um autor, que terá 5 minutos. Para atender ao critério, caso haja a necessidade de menção ou citação de outros autores, estes poderão ser brevemente mencionados durante a fala do autor responsável, mas não será permitido que outros autores façam intervenções durante a apresentação. A medida assegura o cumprimento das normas do regimento do evento, que visam proporcionar uma experiência organizada e harmoniosa para todos os participantes.
I. A realização de coquetéis durante o lançamento dos livros não será permitida.
II. A Comissão Científica adotará os seguintes critérios para avaliação do livro:
a) Conter ISBN (International Standard Book Number / Padrão Internacional de Numeração de Livro);
b) Ter no mínimo de 50 (cinquenta) páginas, excluindo as capas;
c) Ter sido publicado por editora, associação científica e/ou cultural, instituição de pesquisa ou órgão oficial;
d) Ser uma publicação em 1ª Edição;
e) Conter a autoria de pelo menos um enfermeiro.
f) Será disponibilizado, na feira do evento, espaço destinado à exposição e comercialização das obras literárias participantes da sessão.O espaço tem por finalidade promover a divulgação da produção técnico-científica, permitindo aos autores interessados exposição e comercialização de suas obras em formato físico e/ou digital, conforme orientações da organização no período do evento.
Art. 34 Será necessária autorização de disponibilização formalizada no momento da submissão dos livros, por meio da assinatura eletrônica do termo de autorização, que estará disponível na plataforma de submissão. O termo incluirá as condições de uso do material, conforme a legislação brasileira de direitos autorais, e estará disponível para consulta e confirmação pelo autor, conforme os critérios abaixo:
I – A disponibilização do livro será restrita a fins de consulta e pesquisa, sem a expectativa de remuneração ou custos adicionais por parte do Cofen. A autorização concedida será irretratável, sendo necessária para que o livro seja aceito para lançamento no evento.
II – Autorização para livros físicos: O autor responsável pela submissão do livro ao 28º CBCENF deverá autorizar, por meio de assinatura eletrônica, a disponibilização de um exemplar físico do livro na Biblioteca do Cofen, para fins de consulta por profissionais de enfermagem, pesquisadores e outros interessados. Essa autorização será solicitada no momento da submissão e será necessária para que o livro seja incluído no acervo da biblioteca.
III – Autorização para e-books: O autor responsável pela submissão do livro ao 28º CBCENF deverá autorizar, por meio de assinatura eletrônica, a disponibilização do livro em formato digital na plataforma Cofenplay, permitindo seu acesso remoto para leitura on-line por profissionais da área de enfermagem e demais interessados, caso tenha interesse de dispor a obra através desse canal. Essa autorização será solicitada no momento da submissão e será necessária para que o e-book seja disponibilizado na plataforma, posteriormente ao evento.
Art. 35 Endereço para envio de livros físicos: O autor que submeter livros físicos deverá encaminhar um exemplar para o seguinte endereço: Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), EQS 208/209 (Entrequadra Sul), Asa Sul, Brasília – DF, CEP: 70390-100.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36 Os participantes do 28º CBCENF deverão aceitar o termo de consentimento para uso/tratamento de dados pessoais, política de privacidade e demais aspectos da Lei Brasileira nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 37 O Grupo de Trabalho em conjunto com a Comissão Científica informará as alterações na programação do evento por meio do site oficial do 28º CBCENF.
Art. 38 As homenagens especiais durante o 28º CBCENF deverão ser aprovadas pelo Plenário do Cofen.
Art. 39 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Diretoria do Cofen.
Art. 40 O presente Regimento vigorará a partir da data de sua aprovação pelo Plenário do Cofen.
Brasília-DF, 23 de março de 2026.
REGIMENTO INTERNO ELABORADO PELA COMISSÃO CIENTÍFICA DO 28º CBCENF
PORTARIA COFEN DE Nº 523 DE 19 DE MARÇO DE 2026
Dra. Tatiana Maria Melo Guimarães, Chefe do Departamento de Gestão do Exercício Profissional, Coren-PI 110.720-ENF: Coordenadora;
Dra. Ana Amélia Antunes Lima, Coren-RS 110.100-ENF;
Dra. Célia Mariana Barbosa de Souza, Coren-RS 27.255-ENF;
Dr. Cristiano Bertolossi Marta, Coren-RJ 103.317-ENF;
Dra. Grayce Louyse Tinoco de Castro, Coren-RN 124.671-ENF;
Sr. Jefferson Erecy Santos Caproni, Coren-SP 548.021-TE;
Dra. Maria Alex Sandra Costa Lima Leocádio, Coren-AM 101.269-ENF;
Dra. Marcela Milrea Araújo Barros, Coren-RO 112.398-ENF;
Dra. Nádia Mattos Ramalho, Coren-RJ 31.516-ENF;
Dra. Rozileide Martins Simões Candeia, Coren-PB 364.372-ENF;
Dra. Suzana Santos da Costa, Coren-PE 336.928-ENF;
Dra. Wilza Carla Spiri, Coren-SP, 21.809-ENF.
