A sessão científica “Sutura Realizada pelo Enfermeiro: Aspectos Técnicos, Éticos e Legais”, realizada nesta quarta-feira (18), penúltimo dia do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem (CBCENF), em Recife (PE), detalhou pontos da Resolução Cofen nº 731/2023 e suas implicações no dia a dia do exercício profissional. O texto regulamenta a realização de sutura simples pelo enfermeiro.
A atividade foi conduzida pelo presidente do Conselho Regional de São Paulo (Coren-SP), Sergio Cleto, pelos conselheiros paulistas Vinicius Batista, Sonia Gonçalves, Andreia Cotait e Daniel Rodrigues, e moderada pela enfermeira Marisa de Miranda Rodrigues, chefe de Fiscalização do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Eles falaram para um auditório lotado, com mais de 500 pessoas, entre estudantes e profissionais de Enfermagem.
Na abertura da sessão, o presidente do Coren-SP destacou a importância da Resolução, que reforça a autonomia e dá o respaldo legal necessário à Enfermagem para realizar o procedimento. Concomitantemente, destacou que é preciso capacitar os enfermeiros: “Essa resolução tem menos de um ano. Então, podemos fazer suturas, mas ainda não somos plenamente capacitados para tal. É preciso reforçar a prática e o ensino de sutura simples para a Enfermagem, tanto na formação dos futuros profissionais quanto dentro das instituições de saúde”.
Sergio Cleto anunciou que, em outubro, o Cofen, em parceria com o Coren-SP, lançará um curso híbrido para capacitar enfermeiros em sutura simples. Os profissionais poderão ter acesso por meio da multiplataforma CofenPlay.
No seguimento do painel, o conselheiro Vinicius abordou aspectos técnicos, éticos e legais relativos à sutura simples. “É dever da Enfermagem prestar uma assistência segura e de qualidade, livre de negligência, imprudência e imperícia. Temos essa responsabilidade ética. Portanto, com relação às suturas simples, para que possamos atuar da melhor forma possível, temos que nos capacitar e praticar”, afirmou.
Vinicius pontuou que, para além da realização da sutura em si, o profissional enfermeiro deve realizar uma avaliação clínica adequada do paciente. Essa avaliação irá nortear o processo decisório da melhor conduta a ser adotada. Ele destacou, ainda, que todo esse processo deve, obrigatoriamente, ser documentado nos registros de Enfermagem: “Os registros dão segurança ao profissional. Assistência prestada tem que ser registrada”.
Ao longo da sua fala, Vinicius contou com contribuições pontuais dos demais palestrantes, mostrou exemplos de tipos de sutura e falou sobre particularidade de alguns procedimentos técnicos. O conselheiro de SP, por fim, disse que o momento requer foco em dois pontos principais: elaboração e implantação de protocolos assistenciais nas instituições de saúde e treinamento dos enfermeiros. “E, quando falamos em treinamento, não estamos falando apenas de programas de educação continuada nos locais de trabalho. É nosso dever, enquanto profissionais, ir atrás de conhecimento e de atualização sobre a realização de suturas simples”, ressaltou.